Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 96P902

Data
12/03/1997
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Competência do supremo tribunal de justiça Matéria de facto Sentença penal Vícios da sentença Contradição insanável da fundamentação Novo julgamento Renovação de prova


Sumário

I - Há contradição insanável da fundamentação da sentença, quando esta assenta em factos ou motivos que se mostrem logicamente inconciliáveis, evidenciando a impossibilidade de os factos terem ocorrido, nos termos que nela se encontram fixados.
II - Se os factos inconciliáveis não afectarem a essência da questão a decidir, o tribunal de recurso julgará sem eles; se forem necessários para a decisão, impõe-se a clarificação dessa contradição, procedendo-se a novo julgamento na 1. instância ou, no caso de se tratar de recurso a apreciar na Relação, com a hipótese de nesta se renovar a prova, com consequente julgamento do recurso.
III - Em caso algum o STJ supera ou ultrapassa a contradição através da redefinição da verdade dos factos na parte por ela afectada, não lhe cabendo proceder à valoração de prova não vinculada.
IV - Não é com critérios de simples normalidade ou maior frequência que a contradição insuperável se revela.