Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 96P842

Data
16/10/1996
Relator
Joaquim Dias
Fonte
Decisão
Rejeitado o recurso.

Rejeição de recurso Falta de motivação


Sumário

Tendo o recorrente omitido em absoluto a tarefa imposta pelo artigo 412º n.º 2 do CPP, o recurso deve ser rejeitado por ser manifestamente improcedente, de acordo com o artigo 420º n.º 1 do mesmo diploma legal.


Texto da decisão