Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 96P831

Data
16/10/1996
Relator
Augusto Alves
Fonte
Decisão
Provido parcial.

Recurso Motivação Lei aplicável Erro notório na apreciação da prova Dever de indemnizar Indemnização ao lesado Homicídio voluntário Emoção violenta


Sumário

I - Não tendo o recorrente explicitado quer nas conclusões quer no texto da motivação em que consiste o erro notório na apreciação da prova que alega, deve nessa parte considerar-se o recurso desprovido de motivação.
II - O conceito de emoção violenta tem sido delimitado pela jurispudência no sentido de se entender que esta só compreensível, isto é natural e aceitável, desde que exista adequada relação de proporcionalidade entre o facto injusto do provocador e o facto ilícito provocado.
III - O artigo 570 do CCIV aplica-se não só ao instituto da responsabilidade como a todos os casos em que a lei imponha ao agente ou a terceiros o dever de indemnizar o lesado.
IV - A emoção violenta referida, quanto ao crime de homícidio voluntário, no artigo 133 do CP só é compreensível, isto
é, natural e aceitável, desde que exista adequada relação de proporcionalidade entre o facto injusto provocador e o facto ilícito provocado.