Rejeição de recurso Falta de fundamentação Motivação Manifesta improcedência Conclusões Falta de motivação
Sumário
I - O recurso é de rejeitar quando: a) falte a motivação; b) nas conclusões e nas motivações não se indiquem os elementos referidos no n. 2 do artigo 412 do CPP; c) for manifesta a improcedência do recurso.
II - Não indicando o recorrente nas conclusões da sua motivação a norma jurídica que o acórdão recorrido violou, o recurso é rejeitado.