Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 96P758

Data
18/12/1996
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Princípio da livre apreciação da prova Fundamentação Erro notório na apreciação da prova Sentença penal Vícios da sentença Co-autoria Indicação de prova


Sumário

I - Uma valoração diversa da prova da estabelecida pelos julgadores no uso da sua faculdade de livre apreciação da mesma, não é fundamento de erro notório, já que o vício não é detectável na decisão ou nesta em conjugação com as regras da experiência comum.
II - A livre apreciação a que se reporta o artigo 127 do CPP é um poder-dever, não sendo pois arbitrária, mas antes vinculada à prova produzida; o tribunal exprime essa vinculação indicando as provas em que se fundou e desde que indique esses fundamentos e que exista razão lógica entre o facto e o depoimento, está satisfeito o dever de fundamentação.
III - O facto de os arguidos terem ambos disparado em conjugação de esforços, prevendo e aceitando que os tiros atingissem a vítima, afasta a conclusão de que se tratava de acção paralela de cada um dos arguidos.
IV - O acordo que nos termos do artigo 26 do CP funda a co-autoria não tem que ser expresso, podendo ser meramente tácito.