Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 96P698

Data
06/02/1997
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Tráfico de menor gravidade Tráfico de estupefaciente Traficante-consumidor


Sumário

I - Cometem um crime de tráfico de estupefacientes previsto e punido pelo artigo 21 do DL 15/93, de 22 de Janeiro, os arguidos que vendem ou cedem estupefacientes a terceiros, durante cerca de seis meses.
II - O que interessa para considerar a ilicitude do facto consideravelmente diminuída é o total da droga que é vendida, ainda que o seja em doses pequenas, e a um reduzido número de adquirentes por dia.
III - Um arguido não pode ser condenado por traficante consumidor, quando não prove que teve por finalidade exclusiva conseguir meios para adquirir droga para uso pessoal.