Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 96P678

Data
26/09/1996
Fonte
Decisão
Provido parcial.

Suspensão da execução da pena Caso julgado Cúmulo jurídico de penas Concurso real de infracções Penas parcelares


Sumário

I - Na elaboração do cúmulo jurídico, devem englobar-se todas as penas parcelares, independentemente de algumas delas estarem suspensas na sua execução.
II - A elaboração de cúmulo jurídico superveniente, em que se englobem condenações com penas de prisão cuja execução haja sido suspensa, não viola o caso julgado.