Crime continuado Furto Pluralidade de infracções
Sumário
O autor de furto, em épocas distintas, à mesma pessoa, pode cometer: a) - um só crime de furto, a punir pela totalidade do valor subtraído, se ao longo de toda a actuação tiver persistido o dolo inicial ou a resolução de se apropriar de todas as coisas; b) - um só crime de furto, na forma continuada, a punir pela parcela de maior valor, se as plúrimas subtracções não obedeceram ao mesmo dolo, mas este estiver interligado por factores externos que arrastam o agente para a reiteração das condutas, nos termos do artigo 30 n. 2; c) - um concurso de infracções, se não se verificar qualquer das hipóteses antecedentes.