Pena acessória Tráfico de estupefaciente Estrangeiro Expulsão de estrangeiro
Sumário
I - A pena acessória de expulsão não é de aplicação automática.
II - Nos crimes de tráfico de estupefacientes, atenta a extrema gravidade dos mesmos, deverá ser decretada a expulsão dos estrangeiros que sejam considerados autores de tais infracções, designadamente quando sejam originários de Países pertencentes à União Europeia.
III - O tratamento específico dos cidadãos da União Europeia deve ser estendido aos cidadãos dos Países de língua oficial Portuguesa.