Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 96P270

Data
09/05/1996
Relator
Costa Pereira
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Documento autêntico Documento particular Documento autenticado Falsificação de matrícula de veículo


Sumário

I - No documento particular não há intervenção, em nenhum momento, de qualquer entidade pública.
II - É o que sucede em relação a chapas de matrícula ou de número de motor de veículos.
III - Por isso a sua falsificação nunca poder integrar o crime de falsificação de documento autêntico ou autenticado.