Culpa Responsabilidade por facto ilícito Montante da indemnização Danos morais
Sumário
I - Integrando o facto praticado ilícito criminal doloso, é evidente que não pode concluir-se que neste caso a responsabilidade se fundou em mera culpa, não podendo a indemnização ser fixada em montante inferior ao que corresponderia aos danos causados.
II - Se é certo que os simples incómodos não justificam a indemnização por danos não patrimoniais, tendo-se demonstrado que por via de certos factos os demandantes foram tomados de perturbação, esta, assume gravidade mais do que suficiente para merecer a tutela do direito.