Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 96P134

Data
23/05/1996
Relator
Costa Pereira
Fonte
Decisão
Provido parcial.

Furto qualificado Amnistia Valor elevado Furto de veículo


Sumário

Não pode considerar-se amnistiado, nos termos do artigo 1, alínea l) da Lei 15/94, de 11 de Maio de 1994 um crime de furto, quando o valor é superior a 500000 escudos.