Acidente de viação Abandono de sinistrado Omissão de auxílio Perdão de pena
Sumário
I - Se, na decisão recorrida, nem sequer se julgarem verificados os elementos integrantes do crime de omissão de auxílio do artigo 219 do CP de 82, não parece curial que, em face da descriminalização do crime de abandono de sinistrado, e da absolvição do arguido no tocante àquele crime de omissão de auxílio, se entenda, depois, que tal "abandono de sinistrado" teve lugar, para os fins de não aplicação do perdão, nos termos da alínea c) do n. 2 do artigo 9, da Lei 15/94, de
11 de Maio.
II - Deve, pois o arguido beneficiar de tal perdão.