Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 96P1232

Data
16/04/1997
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Negligência Responsabilidade objectiva Ofensas corporais Agravação pelo resultado


Sumário

I - A imputação do crime agravado pelo resultado do artigo 145 n. 2 do CP de 1995 parte da base de que o agente agiu com negligência na produção desse mesmo resultado; a censura não é feita pelo dolo do agente, mas pelo que ocorreu negligentemente.
II - É cometido esse crime quando o agente podia e devia, atentas as suas características pessoais, ter apresentado que da sua conduta de agredir o ofendido, na cabeça, costas e braços, podia abrir um traumatismo craneano-encefálico.
III - Nas ofensas corporais voluntárias agravadas pelo resultado a não representação deste possibilita a imputação daquele a título de negligência - artigo 15 alínea b), do C.P. vigente - e não a título de responsabilidade objectiva.