Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 96P119

Data
05/06/1996
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Suspensão da execução da pena Pagamento Indemnização ao lesado


Sumário

O facto de o arguido ter reparado todos os prejuízos, indemnizando os prejudicados, não garante que o mesmo se encontre completamente ressocializado por forma a não ser de recear que volte a delinquir. Como tal não
é, por si só, suficiente para se suspender a execução da pena.