Elemento subjectivo Erro notório na apreciação da prova Homicídio qualificado Sentença penal Vícios da sentença Especial censurabilidade do agente
Sumário
I - O erro notório na apreciação da prova verifica-se quando, da factualidade provada, se colhe a existência de conclusão eivada de ilogicidade, por contraditória e arbitrária ou violadora das regras da experiência comum, detectada por uma pessoa comum e medianamente dotada.
II - A enumeração das circunstâncias com "qualidade" para revelarem especial censurabilidade ou perversidade é exemplificativa e não taxativa.
III - Por si mesmo não determinam à qualificação do crime, uma vez que elas afirmam-se de modo vivencial e essencial como elementos da culpa e não do tipo.
IV - É merecedor de especial censurabilidade e revelador de falta de afectividade do arguido pelo ofendido, seu próprio filho, o acto de desferir-lhe dois tiros, a uma distância não inferior a 20 metros, a fim de lhe tirar a vida; os seus intentos não foram conseguidos, porque o ofendido, na altura, trazia no bolso do casaco do lado esquerdo uma carteira com documentos, o que evitou que os tiros o atingissem no coração.