Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 96P077

Data
10/04/1996
Relator
Lopes Rocha
Fonte
Decisão
Rejeitado o recurso.

Rejeição de recurso Manifesta improcedência Erro notório na apreciação da prova


Sumário

I - Quando a invocação do erro notório na apreciação da prova se baseie em contradição entre depoimentos prestados na audiência ou no resultado de diligências efectuadas perante o tribunal recorrido, será, em regra, manifesta a improcedência daquela, em virtude de não se tratar de situação em que seja possível o recurso às regras da experiência comum e de o vício não resultar do próprio texto da decisão recorrida, e só excepcionalmente isso se verificará, isto é, se e quando os autos pudessem demonstrar, por forma inequívoca, a existência do alegado erro.
II - Não se mostrando violadas as normas legais invocadas nas conclusões do recurso, nos termos dos artigos 417 n. 2, alínea c), 419 n. 1, alínea a), e 420 n. 1 do Código de Processo Penal deve o recurso ser rejeitado.