Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 96P003

Data
03/07/1996
Fonte
Decisão
Provido.

Bens comuns do casal Furto familiar


Sumário

Não comete o crime de furto o arguido "cônjuge" que, mesmo estando a correr acção de divórcio, retira objectos comuns da residência do casal.