Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 96B841

Data
09/10/1997
Fonte
Decisão
Concedida a revista.

Culpa Responsabilidade civil por acidente de viação


Sumário

É exclusivo culpado do sinistro o condutor do veículo que o deixa estacionado numa estrada não iluminada e ocupando toda a metade direita da mesma, não obstante a existência de uma berma, sem qualquer luz a iluminá-lo, e que colocou o triângulo de pré-sinalização na rectaguarda daquele veículo pendurado no taipal em zona não apurada, indo embater na traseira desse veículo outro veículo que circulava no mesmo sentido e cujo condutor o não avistou.