Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 96B822

Data
22/01/1997
Fonte
Decisão
Provido.

Execução Penhora


Sumário

Face ao disposto na alínea d) do n. 1 do artigo 823 do Código de Processo Civil, não pode manter-se a penhora de ferramentas e utensílios estritamente indispensáveis ao exercício da profissão do executado, mesmo no caso de a quantia exequenda se traduzir na dívida de pensões alimentares aos filhos menores do executado.