Comunicabilidade Direito de preferência Renúncia Arrendamento
Sumário
I - O titular do direito de preferência ligado ao contrato de arrendamento é o locatário, não se transmitindo esse direito ao respectivo cônjuge.
II - É, por isso, eficaz a renúncia ao exercício daquele direito apenas pelo seu titular.
III - A eficácia da renúncia não é prejudicada por não se ter dado conhecimento de quem era o futuro comprador se não se provar que tal circunstância era essencial para a decisão do preferente.