Culpa Responsabilidade civil por acidente de viação
Sumário
I - Foi o ofendido que, com a sua conduta contravencional, ao circular pela faixa de rodagem, e não pela berma, como lhe era exigido pelo artigo 40 n. 1 alínea b) do Código da Estrada de 1954, que deu causa ao acidente.
II - Só, a ele, pois, é de imputar a culpa pelo acidente.