Férias Prazos Natureza jurídica Falência Recuperação de empresa
Sumário
O prazo de oito meses que o artigo 35 do Código de Processos Especiais de Recuperação de Empresa e de Falência estabelece para uma decisão de adopção de medidas de recuperação, é contínuo, pelo que, qualquer que seja a sua natureza, corre seguidamente durante os sábados, domingos e feriados, mas suspende-se durante as férias judiciais.