Recurso de revista Poderes do supremo tribunal de justiça Matéria de facto Falta Âmbito Alegações
Sumário
I - Nos recursos interpostos da Relação para o Supremo, não faz sentido que se aprecie a decisão da 1. instância, a qual só indirectamente está em causa.
II - O Supremo só conhece de matéria de direito, cumprindo-lhe aplicar aos factos materiais fixados pelo tribunal recorrido o regime jurídico que julgue adequado, não podendo alterar a decisão da 2. instância quanto à matéria de facto, salvo no caso excepcional previsto no n. 2 do artigo 722 do C.P.C.
III - Se as alegações produzidas na apelação se referirem exclusivamente à sentença da 1. instância, pode concluir-se que na revista não foram apresentadas alegações.