Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 96B550

Data
12/12/1996
Relator
Pereira da Graça
Fonte
Decisão
Mandada ampliar a matéria de facto.

Arguição de nulidades Abuso de direito Nulidade por falta de forma legal Arrendamento para comércio ou indústria Falta de forma legal


Sumário

I - Em princípio, não constitui abuso de direito arguir de nulo um contrato (no caso, de arrendamento para indústria), por falta de forma.
II - Mas será abusivo fazê-lo, se a falta fôr imputável única e exclusivamente ao arguente; se, com isso, só se quer prejudicar a outra parte que sempre tenha actuado de boa fé e com inteira confiança; se, entre a celebração do acto e a acção, decorrer prazo dilatado.