Inventário Cônjuge Exercício de direito Casa da morada de família Partilha da herança Direito de habitação Encabeçamento de bens
Sumário
O direito do cônjuge sobrevivo de ser encabeçado no direito de habitação da casa de morada de família, bem como do direito ao uso do respectivo recheio, consagrado no artigo 2103-A n. 1 do CCIV66, pode ser exercido antes das licitações, depois destas mas ainda dentro da fase da conferência de interessados, e mesmo ulteriormente até à fase do artigo 1373 n. 2 do CPC67, desde que o requeira e os outros interessados sejam notificados para o efeito.