Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 96B388

Data
06/03/1997
Relator
Almeida E Silva
Fonte
Decisão
Concedida a revista.

Contrato de transporte Contrato a favor de terceiro Cláusula cod


Sumário

Provado que A (transportadora belga) contratou com B (importadora belga) o transporte e entrega de mercadorias vendidas por C (exportadora portuguesa) a B e que D recebeu as mercadorias de C para as entregar a A a pedido desta, e tendo elaborado o FRC (Forwarding Agente Certificate of Receipt) com inclusão da cláusula
COD (Collect of Delivery), sem ter celebrado com C qualquer contrato de transporte, nem celebrou com A um contrato a favor de terceiro (C), pelo que D não
é responsável perante C pelo preço das mercadorias que A devia ter cobrado de B contra a entrega delas conforme a cláusula COD.