Ónus da prova Ampliação da matéria de facto Servidão de vistas
Sumário
I - Não há lugar à ampliação da matéria de facto, nos termos do artigo 729 n. 3 do CPC67, se toda a matéria de facto alegada foi tomada em consideração pelo tribunal a quo.
II - É a quem alega servidão de vistas que incumbe o ónus de prová-la. Sendo tal servidão fundada na existência de janela, tem de provar a existência dela e o seu uso e o decurso do prazo para a usucapião.