Nulidade de acórdão Falta de fundamentação Fundamentos Oposição
Sumário
I - A nulidade de acórdão, nos termos do artigo 668, n. 1, alínea b) do CPC, só se verifica se houver total omissão dos fundamentos de facto ou de direito justificativos da decisão.
II - A nulidade de acórdão, nos termos do artigo 668, n. 1, alínea c) do CPC, só se verifica se os fundamentos invocados pelos seus signatários conduzirem logicamente ao resultado oposto ao que vem expresso na decisão.