Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 96B272

Data
18/06/1996
Relator
Pereira da Graça
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Prazo Falta Citação Termo Formalidades essenciais


Sumário

Há falta de citação, quando o funcionário encarregado da diligência, ao procurar fazê-la com hora certa e não encontrando a citanda para o fazer pessoalmente, afixou nota em que fez intervir uma testemunha, mas em que omitiu a indicação do termo do prazo até ao qual a defesa deveria ser deduzida, tendo cometido assim preterição de formalidade essencial.