Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 96B238

Data
24/10/1996
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Ónus da prova Anulação Mútuo Simulação Acção de apreciação negativa Acção constitutiva


Sumário

I - Não é de simples apreciação negativa, mas antes acção declarativa constitutiva, aquela em que os autores vieram pedir a anulação de um contrato de mútuo, por simulado, em cuja escritura se afirmou que eles receberam dos réus a quantia de 14000 contos, ao mesmo tempo que constituiram hipoteca sobre um seu prédio a favor dos réus para garantia do cumprimento da obrigação respectiva, pedindo subsidiariamente a declaração de que eles autores não receberam tal quantia e de que fica extinta a hipoteca atrás referida.
II - Numa acção deste tipo, compete aos autores o ónus da prova dos factos alegados.