Audiência de julgamento Nulidade de sentença Suspensão da instância Falecimento de parte Contradição insanável da fundamentação
Sumário
I - A nulidade de sentença prevista no artigo 668, n. 1, alínea c), do CPC, só existe quando, os fundamentos invocados conduzem, logicamente, a resultado oposto, ou diferente, do expresso na decisão.
II - A instância deve ser suspensa com a apresentação, na audiência, de documento comprovativo do falecimento de uma das partes, logo que esta apresentação se verifique antes do início da produção das provas.