Contrato-promessa de compra e venda Mora do devedor Fixação de prazo Interpelação Execução específica
Sumário
I - A "mora debitoris" é o pressuposto da execução específica do contrato-promessa e só se verifica depois de o devedor ter sido interpelado, judicial ou extrajudicialmente, para cumprir.
II - A interpelação para cumprir só pode ser feita a partir do momento em que o credor pode exigir a realização da prestação devida.
III - As obrigações de prazo natural, circunstancial ou usual dão lugar à fixação judicial de prazo - artigos 1456 e 1457, do C.P.C. - sempre que o credor não chegue a acordo com o devedor quanto ao momento do seu cumprimento.