Danos patrimoniais Danos morais Responsabilidade civil por acidente de viação
Sumário
I - Em matéria de danos patrimoniais só é de recorrer à equidade para fixação da indemnização ao lesado, se, de todo em todo, for impossível fixar o valor exacto dos danos.
II - A indemnização correspondente aos danos não patrimoniais deve ser calculada segundo critérios de equidade, tendo em conta, para além dos factores objectivos referenciados no artigo 496 n. 3 do Código de Processo Civil de 1967, a ideia de reprovação do responsável.