Reclamação para a conferência Despacho do relator Recurso de agravo
Sumário
I - Sendo o tribunal da Relação um tribunal colectivo, só uma decisão de três juizes o vincula e tem carácter judicial, sendo recorrível.
II - Porém de um despacho ou parecer do relator só se pode reclamar para a conferência, pois não é uma decisão judicial e da decisão da conferência é que se pode recorrer.
III - Assim, não é admissível recurso de um despacho do relator e dele, portanto não se pode conhecer.