Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 96B076

Data
18/04/1996
Relator
Miranda Gusmão
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Direito de propriedade Legitimidade activa Acção de apreciação positiva


Sumário

I - Nas acções de simples apreciação positiva, o Autor pretende reagir contra uma situação de incerteza, que o impede de auferir todas as vantagens de certa relação jurídica ou lhe causa um dano patrimonial ou moral.
II - O interesse de agir, consistente em o direito do Autor estar carecido de tutela, é um pressuposto processual autónomo.
III - Ora, se os Autores propuseram uma acção de simples apreciação positiva - a declaração do seu direito de propriedade sobre certo terreno - sem invocarem qualquer acto praticado pelos Réus, que determinasse a incerteza desse seu direito e a necessidade de tutela do tribunal, carecem de legitimidade.