Nulidade Excesso de pronúncia
Sumário
I - Se a Relação tiver emitido pronúncia sobre uma questão que não lhe foi posta, isto é, que não foi levada às conclusões da alegação (e que não seja de conhecimento oficioso) ocorre uma nulidade do acórdão.
II - A nulidade por excesso de prónuncia, nesse caso, deve ser arguida perante o tribunal recorrido.
III - Se o não foi, não poderá o tribunal de recurso tomar conhecimento deste.