Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 96A776

Data
08/04/1997
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Assunção de dívida Solidariedade Transmissão de dívida


Sumário

I - Se, através de um contrato de transmissão singular de dívida, na modalidade tipicizada na alínea b) do n. 1 do artigo 595 do Código Civil, os réus, embora sem o consentimento dos devedores, assumiram o compromisso de pagar aos autores uma dívida de terceiro de que eles eram credores, constituiram-se na obrigação de a pagar, continuando, porém, o primitivo devedor vinculado ao pagamento da mesma dívida, não havendo declaração expressa do credor em contrário, respondendo, solidariamente, com o novo obrigado.
II - A assunção de dívida é um acto abstracto, uma vez que subsiste independentemente da existência e validade da sua fonte.
III - Desde que o contrato transmissivo em si seja idóneo, o novo devedor não tem o direito de opôr ao credor os meios de defesa baseados nas relações entre ele e o antigo devedor.