Constitucionalidade Acidente de viação Concorrência de culpas Peão
Sumário
I- O acidente de viação causado pelo atravessamento da faixa de rodagem pelo peão sem as devidas cautelas e a falta de atenção do condutor determinam culpas concorrentes.
II- O artigo 40 do Código da Estrada de 1954 não enferma de inconstitucionalidade.