Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 96A732

Data
04/02/1997
Relator
Aragão Seia
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Constitucionalidade Acidente de viação Concorrência de culpas Peão


Sumário

I- O acidente de viação causado pelo atravessamento da faixa de rodagem pelo peão sem as devidas cautelas e a falta de atenção do condutor determinam culpas concorrentes.
II- O artigo 40 do Código da Estrada de 1954 não enferma de inconstitucionalidade.


Texto da decisão