Presunção de culpa Comissario Responsabilidade civil por acidente de viação Culpa presumida do condutor
Sumário
I - Para a presunção de culpa prevista no artigo 503 n. 3 do CCIV66 importa provar a qualidade de comissário do condutor.
II - Comissão tem no artigo 500 n. 1 do CCIV66 o sentido amplo de serviço ou actividade realizada por conta e sob a direcção de outrem, pressupondo uma relação de dependência entre o comitente e o comissário que autorize aquele a dar ordens ou instruções a este.