Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 96A689

Data
22/01/1997
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Reclamação Recurso Decisão final Posse Despacho Objecto Âmbito Presunção de propriedade Corpus Animus


Sumário

I - A partir dos elementos do "corpus" é presumível o "animus" da posse.
II - O que as partes podem impugnar, em recurso da decisão final, relativamente à especificação e questionário (hoje, base instrutória), é o despacho que decida reclamação.
III - A presunção decorrente do artigo 7 do CRP não abrange elementos circunstanciais como área, confrontações ou correspondência entre descrições prediais e matrizes fiscais.