Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 96A661

Data
15/04/1997
Relator
Ramiro Vidigal
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Efeitos Contrato de agência Confissão judicial


Sumário

I - O agente ou subagente adquire o direito à comissão logo que seja celebrado o contrato, mas ela só é exigível na medida em que o terceiro (cliente) cumpra as suas obrigações (artigo 18 n. 1 do Decreto-Lei 178/86, de 3 de Julho).
II - A confissão é o reconhecimento que a parte faz da realidade de um facto que lhe é desfavorável e favorável à parte contrária, podendo ser feita em juízo, por escrito nos articulados e, desde que seja inequívoca, tem força probatória plena contra o confitente.