Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 96A603

Data
22/01/1997
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Prédio confinante Âmbito do recurso Matéria de direito Registo predial Questão nova Presunção juris tantum Extensão do caso julgado


Sumário

I - O tribunal de recurso só deve conhecer de questões novas, se o seu conhecimento for oficioso.
II - Constituem matéria de direito, para efeitos do artigo 1381 do Código Civil, ser "componente de prédio urbano" e "exploração agrícola de tipo familiar".
III - A presunção iuris tantum, ilidível, do artigo 7 do Cod.
Reg. Predial não abrange os elementos identificadores do prédio constantes do registo, como a área e a natureza rústica ou urbana.
IV - A eficácia do caso julgado estende-se aos motivos objectivos da decisão que sejam, seus antecedentes lógicos, necessários e indispensáveis.