Consumidor Firma Princípio da exclusividade
Sumário
I - O princípio da novidade ou da exclusividade das firmas tem como causa final a não confundibilidade pelo consumidor comum.
II - Para além da protecção do titular da firma preexistente, procura-se ainda acautelar a ordem material dos mercados, na base da boa fé e das condições reais em que se exercem a propaganda comercial e a procura.
III - O juízo sobre a imitação ou confundibilidade tem de ser feito na perspectiva do homem comum face à globalidade das firmas e, nestas, ao elemento fundamental.