Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 96A521

Data
18/02/1997
Relator
Pais de Sousa
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Prescrição Erro Contrato duradouro Contrato de fornecimento Preço Energia eléctrica


Sumário

I - O contrato de fornecimento de energia eléctrica é um só, embora duradouro, dependendo as prestações das duas partes do consumo efectivo, não lhe sendo aplicáveis os artigos
887 e 890 do C.CIV.
II - Assim, a circunstância de o fornecedor se enganar, para menos, nos cálculos e, portanto, no preço periodicamente exigido, não o impede de, mais tarde, cobrar a diferença, salvo as regras gerais da prescrição.