Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 96A482

Data
15/10/1996
Relator
Herculano Lima
Fonte
Decisão
Indeferimento.

Custas Redução Taxa de justiça


Sumário

I - O artigo 51 do CCJ62, que tratava da diminuição excepcional das taxas de justiça, foi revogado pelo Decreto-Lei 212/89, de 30 de Junho.
II - Actualmente, a taxa de justiça devida nos recursos está regulada no artigo 35 daquele Código, que não prevê qualquer diminuição excepcional dessa taxa.