Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 96A480

Data
24/09/1996
Relator
Cardona Ferreira
Fonte
Decisão
Provido.

Poderes da relação Prazo Agravo Reparação de agravo


Sumário

I - Se uma das partes requer a rectificação de um despacho e isso é, como tal, considerado, embora improceda, não se pode dizer que não houve pedido de rectificação, e o prazo de recurso da decisão rectificanda é protelado (artigo 686 n. 1, do Código de Processo Civil de 1967).
II - Se a secretaria judicial da 1. instância, perante um agravo, não fez o processo concluso para efeitos do artigo 744 do Código de Processo Civil de 1967, a 2. instância pode e deve determinar a baixa do processo para que esse dever funcional seja cumprido.