Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 96A380

Data
26/11/1996
Fonte
Decisão
Concedida parcialmente a revista.

Juros de mora Indemnização Loteamento urbano Incumprimento Validade Aplicação da lei no tempo Sinal Taxa de juro Juros legais Promessa de compra e venda


Sumário

I - É válida a promessa de compra e venda de um lote de terreno, mesmo antes de emitido o alvará de loteamento.
II - Se o promitente vendedor faltoso não pagar logo o dobro do sinal, fica obrigado a juros de mora.
III - A taxa legal destes é a vigente ao tempo em que a mora decorre. No caso, 15% até 30 de Setembro de 1995 (Portaria 339/87 de 24 de Abril) e 10% depois (Portaria 1171/95 daquela data).