Pressupostos Pedido Acção de condenação Acção de apreciação positiva
Sumário
I - Embora o autor possa indicar ou descrever como "pedido" um dos passos do raciocínio lógico que conduzem ao efeito jurídico pretendido com a acção, não se segue que o juiz na sentença tenha de o considerar como tal.
II - Só o efeito jurídico pretendido com a acção é abrangido pelo caso julgado e só ele releva para efeitos de procedência ou improcedência da acção.
III - Se a acção é de condenação o juiz não pode convertê-la em acção de simples apreciação.