Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 96A345

Data
09/10/1996
Relator
Pais de Sousa
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Arrolamento Acção de divórcio Absolvição da instância


Sumário

I - A reconciliação dos cônjuges durante a acção de divórcio por mútuo consentimento implica a extinção da instância, por absolvição do réu dessa mesma instância.
II - No entanto o arrolamento dos bens do casal, anteriormente decretado, mantém-se enquanto não for requerido e decidido o seu levantamento.


Texto da decisão